O Pará passa a contar com 40 municípios integrados ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT), conforme estabelece o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O mais novo é Uruará, localizado no sudoeste paraense. No último dia 28, o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) enviou ofício ao Conselho Nacional de Trânsito (Cetran) informando sobre a municipalização de Uruará.
De acordo com o levantamento do Departamento de Trânsito do Estado do Pará (Detran), Uruará tem uma frota constituída por 5.394 veículos registrados junto ao Detran. Com a adesão ao SNT, o município cumpre assim com o que determina o Código de Trânsito, que em seu artigo 8º diz que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão os respectivos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários, estabelecendo os limites circunscricionais de suas atuações.
Cabe ao Cetran, de acordo com a Resolução de número 296 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), a certificação das condições mínimas do município que desejar gerenciar o seu trânsito. Antes da normativa, que foi publicada em 2008, a análise inicial do processo era feita pelo órgão executivo de trânsito da União, que é o Denatran. Os municípios que quiserem aderir ao Sistema de Trânsito deverão encaminhar a documentação e seus dados cadastrais ao Conselho Estadual.
De acordo, ainda, com a resolução, integram o SNT os órgãos e entidades municipais executivos de trânsito e rodoviário que disponham de estrutura organizacional e capacidade instalada para o exercício das atividades e competências legais que lhe são próprias - como coleta e controle de análise estatística de trânsito - e disponham de Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari).
Competências
Pelo que determina o Código de Trânsito, compete aos órgãos executivos municipais de trânsito exercer nada menos que 21 atribuições. Uma vez preenchidos os requisitos para integração do município ao Sistema Nacional de Trânsito, ele assume a responsabilidade pelo planejamento, o projeto, a operação e a fiscalização, não apenas no perímetro urbano, mas também nas estradas municipais. A prefeitura passa a desempenhar tarefas de sinalização, fiscalização, aplicação de penalidades e educação de trânsito.
Com relação à frota de Uruará, segundo dados do Detran, dos 5.394 veículos registrados ano passado, a maioria absoluta é do tipo motocicleta e motoneta. Há 4.993 veículos de duas rodas registrados junto ao Detran no município. Há, também, 405 caminhões, 316 caminhonetes, 64 camionetes, entre outros tipos.
Municípios que já aderiram ao SNT
Abaetetuba, Ananindeua, Altamira, Alenquer, Barcarena, Belém, Bragança, Breu Branco, Breves, Cametá, Canaã dos Carajás, Capanema, Castanhal, Conceição do Araguaia, Curionópolis, Dom Eliseu, Goianésia do Pará, Itaituba, Jacundá, Marabá, Medicilândia, Moju, Monte Alegre, Novo Repartimento, Óbidos, Paragominas, Parauapebas, Pacajá, Redenção, Rondon do Pará, Santa Izabel do Pará, Santarém, São Domingos do Araguaia, São Geraldo do Araguaia, São João de Pirabas, Tucuruí, Tailândia,Uruará, Vigia e Xinguara.
De acordo com o levantamento do Departamento de Trânsito do Estado do Pará (Detran), Uruará tem uma frota constituída por 5.394 veículos registrados junto ao Detran. Com a adesão ao SNT, o município cumpre assim com o que determina o Código de Trânsito, que em seu artigo 8º diz que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão os respectivos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários, estabelecendo os limites circunscricionais de suas atuações.
Cabe ao Cetran, de acordo com a Resolução de número 296 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), a certificação das condições mínimas do município que desejar gerenciar o seu trânsito. Antes da normativa, que foi publicada em 2008, a análise inicial do processo era feita pelo órgão executivo de trânsito da União, que é o Denatran. Os municípios que quiserem aderir ao Sistema de Trânsito deverão encaminhar a documentação e seus dados cadastrais ao Conselho Estadual.
De acordo, ainda, com a resolução, integram o SNT os órgãos e entidades municipais executivos de trânsito e rodoviário que disponham de estrutura organizacional e capacidade instalada para o exercício das atividades e competências legais que lhe são próprias - como coleta e controle de análise estatística de trânsito - e disponham de Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari).
Competências
Pelo que determina o Código de Trânsito, compete aos órgãos executivos municipais de trânsito exercer nada menos que 21 atribuições. Uma vez preenchidos os requisitos para integração do município ao Sistema Nacional de Trânsito, ele assume a responsabilidade pelo planejamento, o projeto, a operação e a fiscalização, não apenas no perímetro urbano, mas também nas estradas municipais. A prefeitura passa a desempenhar tarefas de sinalização, fiscalização, aplicação de penalidades e educação de trânsito.
Com relação à frota de Uruará, segundo dados do Detran, dos 5.394 veículos registrados ano passado, a maioria absoluta é do tipo motocicleta e motoneta. Há 4.993 veículos de duas rodas registrados junto ao Detran no município. Há, também, 405 caminhões, 316 caminhonetes, 64 camionetes, entre outros tipos.
Municípios que já aderiram ao SNT
Abaetetuba, Ananindeua, Altamira, Alenquer, Barcarena, Belém, Bragança, Breu Branco, Breves, Cametá, Canaã dos Carajás, Capanema, Castanhal, Conceição do Araguaia, Curionópolis, Dom Eliseu, Goianésia do Pará, Itaituba, Jacundá, Marabá, Medicilândia, Moju, Monte Alegre, Novo Repartimento, Óbidos, Paragominas, Parauapebas, Pacajá, Redenção, Rondon do Pará, Santa Izabel do Pará, Santarém, São Domingos do Araguaia, São Geraldo do Araguaia, São João de Pirabas, Tucuruí, Tailândia,Uruará, Vigia e Xinguara.
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