terça-feira, 26 de julho de 2011

Acidetes




quarta-feira, 6 de abril de 2011

Uruará é o 40º município paraense a aderir ao Sistema Nacional de Trânsito .


O Pará passa a contar com 40 municípios integrados ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT), conforme estabelece o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O mais novo é Uruará, localizado no sudoeste paraense. No último dia 28, o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) enviou ofício ao Conselho Nacional de Trânsito (Cetran) informando sobre a municipalização de Uruará.
De acordo com o levantamento do Departamento de Trânsito do Estado do Pará (Detran), Uruará tem uma frota constituída por 5.394 veículos registrados junto ao Detran. Com a adesão ao SNT, o município cumpre assim com o que determina o Código de Trânsito, que em seu artigo 8º diz que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão os respectivos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários, estabelecendo os limites circunscricionais de suas atuações.
Cabe ao Cetran, de acordo com a Resolução de número 296 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), a certificação das condições mínimas do município que desejar gerenciar o seu trânsito. Antes da normativa, que foi publicada em 2008, a análise inicial do processo era feita pelo órgão executivo de trânsito da União, que é o Denatran. Os municípios que quiserem aderir ao Sistema de Trânsito deverão encaminhar a documentação e seus dados cadastrais ao Conselho Estadual.

De acordo, ainda, com a resolução, integram o SNT os órgãos e entidades municipais executivos de trânsito e rodoviário que disponham de estrutura organizacional e capacidade instalada para o exercício das atividades e competências legais que lhe são próprias - como coleta e controle de análise estatística de trânsito - e disponham de Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari).
Competências
Pelo que determina o Código de Trânsito, compete aos órgãos executivos municipais de trânsito exercer nada menos que 21 atribuições. Uma vez preenchidos os requisitos para integração do município ao Sistema Nacional de Trânsito, ele assume a responsabilidade pelo planejamento, o projeto, a operação e a fiscalização, não apenas no perímetro urbano, mas também nas estradas municipais. A prefeitura passa a desempenhar tarefas de sinalização, fiscalização, aplicação de penalidades e educação de trânsito.


Com relação à frota de Uruará, segundo dados do Detran, dos 5.394 veículos registrados ano passado, a maioria absoluta é do tipo motocicleta e motoneta. Há 4.993 veículos de duas rodas registrados junto ao Detran no município. Há, também, 405 caminhões, 316 caminhonetes, 64 camionetes, entre outros tipos.

Municípios que já aderiram ao SNT

Abaetetuba, Ananindeua, Altamira, Alenquer, Barcarena, Belém, Bragança, Breu Branco, Breves, Cametá, Canaã dos Carajás, Capanema, Castanhal, Conceição do Araguaia, Curionópolis, Dom Eliseu, Goianésia do Pará, Itaituba, Jacundá, Marabá, Medicilândia, Moju, Monte Alegre, Novo Repartimento, Óbidos, Paragominas, Parauapebas, Pacajá, Redenção, Rondon do Pará, Santa Izabel do Pará, Santarém, São Domingos do Araguaia, São Geraldo do Araguaia, São João de Pirabas, Tucuruí, Tailândia,Uruará, Vigia e Xinguara.

sexta-feira, 1 de abril de 2011


 URUARÁ  PA  DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO - DEMUTRAN  gabinete@uruara.pa.gov.br 
Código de Trânsito Brasileiro - CTB
Art. 24. Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:
I - cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições;
II - planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais, e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas;
III - implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário;
IV - coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsito e suas causas;
V - estabelecer, em conjunto com os órgãos de polícia ostensiva de trânsito, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito;
VI - executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas neste Código, no exercício regular do Poder de Polícia de Trânsito;
VII - aplicar as penalidades de advertência por escrito e multa, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas neste Código, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar;
VIII - fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades e medidas administrativas cabíveis relativas a infrações por excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos, bem como notificar e arrecadar as multas que aplicar;
IX - fiscalizar o cumprimento da norma contida no art. 95, aplicando as penalidades e arrecadando as multas nele previstas;
X - implantar, manter e operar sistema de estacionamento rotativo pago nas vias;
XI - arrecadar valores provenientes de estada e remoção de veículos e objetos, e escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas;
XII - credenciar os serviços de escolta, fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos, escolta e transporte de carga indivisível;
XIII - integrar-se a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência, com vistas à unificação do licenciamento, à simplificação e à celeridade das transferências de veículos e de prontuários dos condutores de uma para outra unidade da Federação;
XIV - implantar as medidas da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito;
XV - promover e participar de projetos e programas de educação e segurança de trânsito de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN;
XVI - planejar e implantar medidas para redução da circulação de veículos e reorientação do tráfego, com o objetivo de diminuir a emissão global de poluentes;
XVII - registrar e licenciar, na forma da legislação, ciclomotores, veículos de tração e propulsão humana e de tração animal, fiscalizando, autuando, aplicando penalidades e arrecadando multas decorrentes de infrações;
XVIII - conceder autorização para conduzir veículos de propulsão humana e de tração animal;
XIX - articular-se com os demais órgãos do Sistema Nacional de Trânsito no Estado, sob coordenação do respectivo CETRAN;
XX - fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruído produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, de acordo com o estabelecido no art. 66, além de dar apoio às ações específicas de órgão ambiental local, quando solicitado;
XXI - vistoriar veículos que necessitem de autorização especial para transitar e estabelecer os requisitos técnicos a serem observados para a circulação desses veículos.
§ 1º As competências relativas a órgão ou entidade municipal serão exercidas no Distrito Federal por seu órgão ou entidade executivos de trânsito.
§ 2º Para exercer as competências estabelecidas neste artigo, os Municípios deverão integrar-se ao Sistema Nacional de Trânsito, conforme previsto no art. 333 deste Código.
O Código de Trânsito Brasileiro, no melhor e mais equilibrado espírito federativo, prevê uma clara divisão de responsabilidades e uma sólida parceria entre órgãos federais, estaduais e municipais. Os municípios, em particular, tiveram sua esfera de competência substancialmente ampliada no tratamento das questões de trânsito. Aliás, nada mais justo se considerarmos que é nele que o cidadão efetivamente mora, trabalha e se movimenta, ali encontrando sua circunstância concreta e imediata de vida comunitária e expressão política.
Por isso, compete agora aos órgãos executivos municipais de trânsito exercer nada menos que vinte e uma atribuições. Uma vez preenchidos os requisitos para integração do município ao Sistema Nacional de Trânsito, ele assume a responsabilidade pelo planejamento, o projeto, a operação e a fiscalização, não apenas no perímetro urbano, mas também nas estradas municipais. A prefeitura passa a desempenhar tarefas de sinalização, fiscalização, aplicação de penalidades e educação de trânsito.

Vencedores do X Prêmio Denatran dão exemplo de cidadania
O concurso Prêmio Denatran de Educação no Trânsito, promovido há dez anos pelo Departamento Nacional de Trânsito, já premiou 400 trabalhos. A iniciativa visa permitir que estudantes, educadores, profissionais de diversas áreas e instituições públicas e privadas promovam o debate sobre temas relativos ao trânsito.
Nas dez edições do concurso foram inscritos 279.542 trabalhos. Neste ano o concurso recebeu mais de nove mil inscrições nas categorias Pré-escola, Ensino Fundamental, Ensino Médio, Educação de Jovens e Adultos, Educação Especial, Educador, Educação no Trânsito, Obra Técnica e Cidadania.
A estudante paulista da pré-escola, Júlia Ferreira Scavazza, de Diadema, retratou em desenho como as pessoas devem se comportar nas vias e respeitar a sinalização. O trabalho de Júlia ficou em primeiro lugar na categoria Pré-escola. Apesar de ter apenas quatro anos a menina já sabe como deve se comportar no trânsito. “Tem que atravessar na faixa e não no meio dos carros” ensina ela.
A alagoana Lara Jordana, 11, segundo lugar na categoria Ensino Fundamental, também expressou em desenho o sonho de um trânsito melhor “Lembrei dos lugares onde passava com minha avó e desenhei como poderiam ser melhores”. Lara foi incentivada pelos professores da escola José Gonzaga a participar do concurso. Ao longo dos anos a escola tem conseguido fazer com que seus alunos estejam entre os primeiros colocados do concurso do Denatran. Lara reforça como será sua atitude após o concurso “No trânsito tem que educar, incentivar os pais e lembrar que os menores de dez anos têm que ir no banco de trás e os pequenos na cadeirinha”, afirma Lara.
O representante de Três Lagoas do Mato Grosso do Sul, Luís Felipe Lopes, 16, contou por meio de uma história em quadrinhos como a gentileza com os outros no trânsito pode gerar benefícios para quem a pratica. Luís Felipe conta que para produzir o trabalho de 22 páginas foi necessário realizar pesquisa e observar melhor o trânsito. “Para fazer esse trabalho tive que pesquisar coisas atuais, passei a prestar mais atenção no trânsito. Hoje ando e vejo que as pessoas não respeitam as leis de trânsito, como o espaço do deficiente”, cita o estudante.
Outro trabalho premiado foi a monografia produzida pelo 1° tenente da Polícia Militar do Espírito Santo, Robledo Moraes Peres de Almeida. Ele produziu uma tese sobre a legalidade dos meios de embriaguez alcoólica segundo o Código de Trânsito Brasileiro. Robledo, que além de bacharel em direito é especialista em gestão, educação e segurança no trânsito, conta que o trabalho surgiu a partir das dificuldades que tinha na hora de autuar os condutores que se recusam a realizar o teste do bafômetro. Ele defende uma mudança no CTB para que a recusa também possa ser considerada crime.
Os projetos de educação no trânsito desenvolvidos pelos órgãos e entidades de trânsito também concorrem ao Prêmio Denatran. A Feira de Educação para o Trânsito realizada pela Companhia de Desenvolvimento e Urbanização de Joinville/SC ficou em terceiro lugar na categoria Projetos e Programas. O presidente da Companhia, Tufi Michreff Neto, recebeu o troféu e revelou a emoção de participar do concurso "Ficamos muito felizes com o Prêmio, pois é o reconhecimento do trabalho que temos desenvolvido em prol do trânsito em nosso município. Continuaremos investindo na educação, fiscalização e engenharia, três eixos que juntos contribuem para um trânsito melhor".
A alegria da conquista
O estudante Luan Silva, de São Bento do Sul (SC), não escondia a alegria pelo terceiro lugar na categoria Educação Especial. O jovem de 12 anos produziu um mosaico com o tema “Transitar com Segurança”. A professora de Luan, Juliane Fernandes, conta que para falar de trânsito com os alunos que têm necessidades especiais ela prefere ir para as ruas mostrar como o trânsito dos veículos e das pessoas acontece.
O exemplo começa em casa
O jovem Hugo César Trajano de Matos, 16, foi o primeiro colocado na categoria Ensino Médio e Educação de Jovens e Adultos, com uma história em quadrinhos com o tema “No trânsito: gentileza sempre gera gentileza”. O estudante do primeiro ano do ensino médio conta que seus tios já tinham vencido o concurso em edições passadas e que o incentivo deles o motivou a participar.
 Parceria Tricampeã
A Prefeitura de Guará (SP) recebeu uma homenagem especial por ter conseguido inscrever o maior número de trabalhos no Prêmio Denatran. Pelo terceiro ano consecutivo Guará tem a melhor participação no concurso. Neste ano foram inscritos 913 trabalhos. O assessor técnico da Prefeitura de Guará e autoridade municipal de trânsito, Mário Monteiro, conta que a receita para o ótimo resultado é a integração entre o órgão de trânsito e as instituições de ensino. “No nosso município a secretaria de educação trabalha junto com o departamento de trânsito, além de vários outros projetos sobre trânsito eles também trabalham o Prêmio Denatran. Com a ajuda da secretaria de educação todas as escolas que são municipalizadas trabalham os temas, além disso, eu vou às escolas particulares pedir a participação deles também” afirmou Mário.
Há seis anos à frente do Órgão Municipal de Trânsito, Mário destaca a necessidade de um trabalho voltado para a educação para que se possa conseguir gerenciar diversas realidades dentro do mesmo espaço. Ele cita, por exemplo, que no município há mais bicicletas que habitantes e que ao mesmo tempo tem crescido o número da frota motorizada. “Ações como o Prêmio Denatran ajudam em termos de conhecimento, mas nós temos que trabalhar ainda mais no dia-a-dia. Temos que orientar o ciclista, o pedestre e o condutor para conseguir organizar o trânsito” complementou o assessor.
O destaque nordestino
O Estado de Alagoas vem se destacando no Prêmio Denatran. Nas últimas quatro edições do concurso o estado alagoano fez vencedores em diversas categorias, principalmente na educação básica. A Secretária do Estado da Mulher, da Cidadania e dos Direitos Humanos de Alagoas e representante do Ministério Público, Marluce Caldas, destacou a relevância do concurso e o papel dos professores para a promoção da educação no trânsito. “A importância do prêmio para o estado de alagoas é muito grande e eu como cidadã me sinto muito honrada e feliz vendo que existe uma luta para a redução da violência no trânsito com o foco na educação. Nós temos que investir na educação, sobretudo nos professores, pois esses alunos são o reflexo da atuação dos professores na escola” afirmou a Secretária.
Neste ano quatro estudantes alagoanos tiveram trabalhos premiados no concurso. Alagoas conseguiu o primeiro e o segundo lugar na categoria Ensino Fundamental 1° a 4° série, o terceiro lugar de 5° a 8° série e o terceiro lugar na categoria Pré-Escola. A jovem Vaneska de Lima Severo, 13, terceira colocada no Ensino Fundamental, declarou em poesia como é fácil ser legal no trânsito. A estudante afirmou desse trabalho quer dar o bom exemplo ensinado os demais a se respeitarem no trânsito. Ela também pretende participar das próximas edições do Prêmio Denatran.
Como Vaneska a promotora Marluce também reforça a importância de humanizar o trânsito. “Eu entendo que paz e segurança no trânsito se consegue principalmente com uma responsabilidade social voltada para a cidadania e para os direitos humanos, só assim nós poderemos resgatar o mínimo de segurança para o trânsito e para as pessoas” afirmou Marluce.


Mais informações,

Assessoria de Imprensa – Denatran


sábado, 26 de março de 2011