sexta-feira, 1 de abril de 2011


 URUARÁ  PA  DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO - DEMUTRAN  gabinete@uruara.pa.gov.br 
Código de Trânsito Brasileiro - CTB
Art. 24. Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:
I - cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições;
II - planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais, e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas;
III - implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário;
IV - coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsito e suas causas;
V - estabelecer, em conjunto com os órgãos de polícia ostensiva de trânsito, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito;
VI - executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas neste Código, no exercício regular do Poder de Polícia de Trânsito;
VII - aplicar as penalidades de advertência por escrito e multa, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas neste Código, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar;
VIII - fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades e medidas administrativas cabíveis relativas a infrações por excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos, bem como notificar e arrecadar as multas que aplicar;
IX - fiscalizar o cumprimento da norma contida no art. 95, aplicando as penalidades e arrecadando as multas nele previstas;
X - implantar, manter e operar sistema de estacionamento rotativo pago nas vias;
XI - arrecadar valores provenientes de estada e remoção de veículos e objetos, e escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas;
XII - credenciar os serviços de escolta, fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos, escolta e transporte de carga indivisível;
XIII - integrar-se a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência, com vistas à unificação do licenciamento, à simplificação e à celeridade das transferências de veículos e de prontuários dos condutores de uma para outra unidade da Federação;
XIV - implantar as medidas da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito;
XV - promover e participar de projetos e programas de educação e segurança de trânsito de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN;
XVI - planejar e implantar medidas para redução da circulação de veículos e reorientação do tráfego, com o objetivo de diminuir a emissão global de poluentes;
XVII - registrar e licenciar, na forma da legislação, ciclomotores, veículos de tração e propulsão humana e de tração animal, fiscalizando, autuando, aplicando penalidades e arrecadando multas decorrentes de infrações;
XVIII - conceder autorização para conduzir veículos de propulsão humana e de tração animal;
XIX - articular-se com os demais órgãos do Sistema Nacional de Trânsito no Estado, sob coordenação do respectivo CETRAN;
XX - fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruído produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, de acordo com o estabelecido no art. 66, além de dar apoio às ações específicas de órgão ambiental local, quando solicitado;
XXI - vistoriar veículos que necessitem de autorização especial para transitar e estabelecer os requisitos técnicos a serem observados para a circulação desses veículos.
§ 1º As competências relativas a órgão ou entidade municipal serão exercidas no Distrito Federal por seu órgão ou entidade executivos de trânsito.
§ 2º Para exercer as competências estabelecidas neste artigo, os Municípios deverão integrar-se ao Sistema Nacional de Trânsito, conforme previsto no art. 333 deste Código.
O Código de Trânsito Brasileiro, no melhor e mais equilibrado espírito federativo, prevê uma clara divisão de responsabilidades e uma sólida parceria entre órgãos federais, estaduais e municipais. Os municípios, em particular, tiveram sua esfera de competência substancialmente ampliada no tratamento das questões de trânsito. Aliás, nada mais justo se considerarmos que é nele que o cidadão efetivamente mora, trabalha e se movimenta, ali encontrando sua circunstância concreta e imediata de vida comunitária e expressão política.
Por isso, compete agora aos órgãos executivos municipais de trânsito exercer nada menos que vinte e uma atribuições. Uma vez preenchidos os requisitos para integração do município ao Sistema Nacional de Trânsito, ele assume a responsabilidade pelo planejamento, o projeto, a operação e a fiscalização, não apenas no perímetro urbano, mas também nas estradas municipais. A prefeitura passa a desempenhar tarefas de sinalização, fiscalização, aplicação de penalidades e educação de trânsito.

Vencedores do X Prêmio Denatran dão exemplo de cidadania
O concurso Prêmio Denatran de Educação no Trânsito, promovido há dez anos pelo Departamento Nacional de Trânsito, já premiou 400 trabalhos. A iniciativa visa permitir que estudantes, educadores, profissionais de diversas áreas e instituições públicas e privadas promovam o debate sobre temas relativos ao trânsito.
Nas dez edições do concurso foram inscritos 279.542 trabalhos. Neste ano o concurso recebeu mais de nove mil inscrições nas categorias Pré-escola, Ensino Fundamental, Ensino Médio, Educação de Jovens e Adultos, Educação Especial, Educador, Educação no Trânsito, Obra Técnica e Cidadania.
A estudante paulista da pré-escola, Júlia Ferreira Scavazza, de Diadema, retratou em desenho como as pessoas devem se comportar nas vias e respeitar a sinalização. O trabalho de Júlia ficou em primeiro lugar na categoria Pré-escola. Apesar de ter apenas quatro anos a menina já sabe como deve se comportar no trânsito. “Tem que atravessar na faixa e não no meio dos carros” ensina ela.
A alagoana Lara Jordana, 11, segundo lugar na categoria Ensino Fundamental, também expressou em desenho o sonho de um trânsito melhor “Lembrei dos lugares onde passava com minha avó e desenhei como poderiam ser melhores”. Lara foi incentivada pelos professores da escola José Gonzaga a participar do concurso. Ao longo dos anos a escola tem conseguido fazer com que seus alunos estejam entre os primeiros colocados do concurso do Denatran. Lara reforça como será sua atitude após o concurso “No trânsito tem que educar, incentivar os pais e lembrar que os menores de dez anos têm que ir no banco de trás e os pequenos na cadeirinha”, afirma Lara.
O representante de Três Lagoas do Mato Grosso do Sul, Luís Felipe Lopes, 16, contou por meio de uma história em quadrinhos como a gentileza com os outros no trânsito pode gerar benefícios para quem a pratica. Luís Felipe conta que para produzir o trabalho de 22 páginas foi necessário realizar pesquisa e observar melhor o trânsito. “Para fazer esse trabalho tive que pesquisar coisas atuais, passei a prestar mais atenção no trânsito. Hoje ando e vejo que as pessoas não respeitam as leis de trânsito, como o espaço do deficiente”, cita o estudante.
Outro trabalho premiado foi a monografia produzida pelo 1° tenente da Polícia Militar do Espírito Santo, Robledo Moraes Peres de Almeida. Ele produziu uma tese sobre a legalidade dos meios de embriaguez alcoólica segundo o Código de Trânsito Brasileiro. Robledo, que além de bacharel em direito é especialista em gestão, educação e segurança no trânsito, conta que o trabalho surgiu a partir das dificuldades que tinha na hora de autuar os condutores que se recusam a realizar o teste do bafômetro. Ele defende uma mudança no CTB para que a recusa também possa ser considerada crime.
Os projetos de educação no trânsito desenvolvidos pelos órgãos e entidades de trânsito também concorrem ao Prêmio Denatran. A Feira de Educação para o Trânsito realizada pela Companhia de Desenvolvimento e Urbanização de Joinville/SC ficou em terceiro lugar na categoria Projetos e Programas. O presidente da Companhia, Tufi Michreff Neto, recebeu o troféu e revelou a emoção de participar do concurso "Ficamos muito felizes com o Prêmio, pois é o reconhecimento do trabalho que temos desenvolvido em prol do trânsito em nosso município. Continuaremos investindo na educação, fiscalização e engenharia, três eixos que juntos contribuem para um trânsito melhor".
A alegria da conquista
O estudante Luan Silva, de São Bento do Sul (SC), não escondia a alegria pelo terceiro lugar na categoria Educação Especial. O jovem de 12 anos produziu um mosaico com o tema “Transitar com Segurança”. A professora de Luan, Juliane Fernandes, conta que para falar de trânsito com os alunos que têm necessidades especiais ela prefere ir para as ruas mostrar como o trânsito dos veículos e das pessoas acontece.
O exemplo começa em casa
O jovem Hugo César Trajano de Matos, 16, foi o primeiro colocado na categoria Ensino Médio e Educação de Jovens e Adultos, com uma história em quadrinhos com o tema “No trânsito: gentileza sempre gera gentileza”. O estudante do primeiro ano do ensino médio conta que seus tios já tinham vencido o concurso em edições passadas e que o incentivo deles o motivou a participar.
 Parceria Tricampeã
A Prefeitura de Guará (SP) recebeu uma homenagem especial por ter conseguido inscrever o maior número de trabalhos no Prêmio Denatran. Pelo terceiro ano consecutivo Guará tem a melhor participação no concurso. Neste ano foram inscritos 913 trabalhos. O assessor técnico da Prefeitura de Guará e autoridade municipal de trânsito, Mário Monteiro, conta que a receita para o ótimo resultado é a integração entre o órgão de trânsito e as instituições de ensino. “No nosso município a secretaria de educação trabalha junto com o departamento de trânsito, além de vários outros projetos sobre trânsito eles também trabalham o Prêmio Denatran. Com a ajuda da secretaria de educação todas as escolas que são municipalizadas trabalham os temas, além disso, eu vou às escolas particulares pedir a participação deles também” afirmou Mário.
Há seis anos à frente do Órgão Municipal de Trânsito, Mário destaca a necessidade de um trabalho voltado para a educação para que se possa conseguir gerenciar diversas realidades dentro do mesmo espaço. Ele cita, por exemplo, que no município há mais bicicletas que habitantes e que ao mesmo tempo tem crescido o número da frota motorizada. “Ações como o Prêmio Denatran ajudam em termos de conhecimento, mas nós temos que trabalhar ainda mais no dia-a-dia. Temos que orientar o ciclista, o pedestre e o condutor para conseguir organizar o trânsito” complementou o assessor.
O destaque nordestino
O Estado de Alagoas vem se destacando no Prêmio Denatran. Nas últimas quatro edições do concurso o estado alagoano fez vencedores em diversas categorias, principalmente na educação básica. A Secretária do Estado da Mulher, da Cidadania e dos Direitos Humanos de Alagoas e representante do Ministério Público, Marluce Caldas, destacou a relevância do concurso e o papel dos professores para a promoção da educação no trânsito. “A importância do prêmio para o estado de alagoas é muito grande e eu como cidadã me sinto muito honrada e feliz vendo que existe uma luta para a redução da violência no trânsito com o foco na educação. Nós temos que investir na educação, sobretudo nos professores, pois esses alunos são o reflexo da atuação dos professores na escola” afirmou a Secretária.
Neste ano quatro estudantes alagoanos tiveram trabalhos premiados no concurso. Alagoas conseguiu o primeiro e o segundo lugar na categoria Ensino Fundamental 1° a 4° série, o terceiro lugar de 5° a 8° série e o terceiro lugar na categoria Pré-Escola. A jovem Vaneska de Lima Severo, 13, terceira colocada no Ensino Fundamental, declarou em poesia como é fácil ser legal no trânsito. A estudante afirmou desse trabalho quer dar o bom exemplo ensinado os demais a se respeitarem no trânsito. Ela também pretende participar das próximas edições do Prêmio Denatran.
Como Vaneska a promotora Marluce também reforça a importância de humanizar o trânsito. “Eu entendo que paz e segurança no trânsito se consegue principalmente com uma responsabilidade social voltada para a cidadania e para os direitos humanos, só assim nós poderemos resgatar o mínimo de segurança para o trânsito e para as pessoas” afirmou Marluce.


Mais informações,

Assessoria de Imprensa – Denatran


Nenhum comentário:

Postar um comentário